terça-feira, 30 de outubro de 2012

Semana: 28/10 a 03/11/2012

 53 estudantes da RMER participaram do concurso!


 O PMBFL parabeniza a todos - estudantes, escolas e familiares -
pela participação na segunda edição do Concurso Brincar de Escrever/2012!
Aryanna Rodrigues - E.M. Paulo VI
Andreza da Silva Paredes -  E.M. Paulo VI
Alice Vitória Oliveira Gonçalves - E.M. da Guabiraba
Letícia Karenn Feliciano da Silva - E.M. Enaldo Manoel
Allan Lourenço da Silva - E.M. Nova Descoberta
Viitória Gemma Diniz de Menezes - E.M. Karla Patrícia
Maria Hermínia Pereira da Silva -  E.M. Karla Patrícia
Deyvson Gabriel da Silva Barros -  E.M. Karla Patrícia
Luiz Fernando Siqueira Barros  -  E.M. Karla Patrícia
Giovanni Eduardo Barreto Suzarte -  E.M. Karla Patrícia
Nicollas Miguel dos Santos de Freitas - E.M. Dr. Antônio Correia
Amanda Priscila Pereira da Silva - E.M. Dr. Antônio Correia
Vitória Diana da Silva Santos - E.M. Dr. Antônio Correia
Rayssa Vitória Castilho do Nascimento - E.M. Dr. Antônio Correia
Marcilio da Silva - E.M. Balbina Menelau
Glória Estefani -  E.M. Balbina Menelau
Thayana Stefany Ferreira da Silva - E.M. de Beberibe
Esthefanny - E.M. Cícero Franklin Cordeiro
Jeyssiane Rodrigues de Lima - E.M. Compopsitor Levino Ferreira
Jamily - E.M. Deputado Edson Cantarelli
Elienay - E.M. Deputado Edson Cantarelli
Jaqueline Ladeira - E.M. do Pantanal
Luhan Lucena Ferreira de Souza - E.M. Reitor João Alfredo
Hugo Gervásio de Oliveira - E.M. Professor Aderbal Galvão
Ângelo - E.M. Maurício de Nassau
Paula Gabriele - E.M. Lagoa Encantada
Welthon José Silva - E.M. do Jordão
Wesley José - E.M. do Jordão
Rinaldo - E.M. Cristina Tavares
João -  E.M. Cristina Tavares
Gustavo Vieira dos Santos - E.M. Zumbi dos Palmares
Midia - E.M.Bola na Rede
Fernanda Ramos - E.M. Draomiro ChavesAguiar
Tayna Maria da Silva - E.M. Draomiro ChavesAguiar
Argemy André Alexandre Pereira - E.M.do Leão
Maria Marilha de Oliveira -  E.M.do Leão
José Henrique Mota Silveira (FINALISTA) -  E.M.do Leão 
Erick Martins Rodrigues da Silva - E.M. do Leão
Mikaelly Karina Arantes dos Santos - E.M. Renato Accioly Carneiro Campos
Joana Débora - E.M. da Iputinga
Dani - E.M. Boa Esperança
Maria Eduarda Lira de Barros - E.M. Alto da Guabiraba
Eduarda Mariana Pereira da Silva - E.M. Nova Aurora
Everton Cauã Gonççalves da Silva - E.M. Nova Aurora
Vitor Gabriel Severino da Silva -  E.M. Nova Aurora
Joyce Victória Veloso da Silva -  E.M. Nova Aurora
Victor - E.M. UR 5
Adrielly da Conceição Ferreira Chagas - E.M. Novo Pina
Naomi Lizandra Gomes Cavalcanti - E.M. Beato Eugênio Mazenod
Ketyllen Emilly O. do Espíriro Santo - E.M. Santa Teresa
Keyla Feliciana da Rocha - E.M. Jardim Uchôa
Heitor Riquelme Melo de Souza - E.M. João Batista Lippo Neto
Para ler as histórias em quadrinhos: http://www.brincardeescrever.com.br/2012/



Eu quero minha biblioteca - campanha nacional
http://www.euquerominhabiblioteca.org.br/

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif
LEI Nº 12.244 DE 24 DE MAIO DE 2010.

 Dispõe sobre a universalização das bibliotecas
nas instituições de ensino do País.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de
ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.

Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros,
materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a
consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no
mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de
ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como
divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das
bibliotecas escolares.

Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos
para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei,
seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário,
disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de
1998.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi











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