segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Semana 16 a 22/09/2012

                              

O PMBFL confirma data da próxima formação para PROFESSORES/AS DE BIBLIOTECA e MEDIADORES/AS DE LEITURA!
data: 27/09/2012 (quinta-feira)
local: CFEPPF (Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire) - Madalena
horário: manhã (8:00h às 12:00h) - tarde (14:00h às 18:00h) - noite (18:30h às 22:00h)
(de acordo com o horário de trabalho na biblioteca!) 


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Projeto: UM POEMA EM CADA ÁRVORE (mobilização nacional)


No dia em que se comemora o Dia da árvore, uma rede poetas, educadores, estudantes e agentes culturais e sociais estarão mobilizados em levar a poesia aonde o povo está.
Dia 21 de setembro de 2012 será realizado o Um poema em cada árvore (Mobilização Nacional), quando acontecerá em 83 (oitenta e três) cidades brasileiras uma edição simultânea do Um poema em cada árvore, iniciativa que utiliza as árvores como forma de incentivar a leitura.
O Um poema em cada árvore é uma iniciativa de incentivo à leitura idealizada pelo poeta Marcelo Rocha e realizada pelo Instituto Psia desde agosto de 2010 na cidade de Governador Valadares, Minas Gerais.
O Um poema em cada árvore foi uma das iniciativas finalistas do Prêmio Vivaleitura 2011, concedido pela OEI - Organização dos Estados Ibero-Americanos, Ministério da Cultura, Ministério da Educação e Fundação Santillana.
 
Abraços poéticos,
Marcelo Rocha
Idealizador do Um poema em cada árvore

LISTA DE CIDADES QUE REALIZARÃO A AÇÃO:

CIDADES PARTICIPANTES:

1. ALEXANDRIA - RN
2. ALMENARA - MG
3. ALTA FLORESTA - MT
4. ANÁPOLIS - GO
5. BACABAL - MA
6. BAGÉ - RS
7. BELO HORIZONTE - MG
8. BOQUEIRÃO - PB
9. BRASÍLIA - DF
10. CAMPINA GRANDE - PB
11. CAMPO GRANDE - MS
12. CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
13. CARMOPOLIS DE MINAS - MG
14. CERQUILHO - MG
15. CHAPADA GAÚCHA - MG
16. CONSELHEIRO LAFAIETE - MG
17. CONTAGEM - MG
18. CURITIBA - PR
19. DELTA - MG
20. DOURADOS - MS
21. ENTRE RIOS DE MINAS - MG
22. ESPLANADA - BA
23. FORTALEZA - CE
24. FREDERICO WESTPHALEN - RS
25. GARÇA - SP
26. GOVERNADOR VALADARES - MG
27. GUARANÉSIA - MG
28. IBATEGUARA - AL
29. ILHÉUS - BA
30. ITABUNA - BA
31. JANUÁRIA - MG
32. JARAGUARI - MS
33. JUAZEIRO DO NORTE - PB
34. JUÍNA - MT
35. LAGAMAR - MG
36. LAPÃO - BA
37. LARANJAL - MG
38. LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - BA
39. MACAPÁ - AP
40. MAJOR SALES - RN
41. MANAUS - AM
42. MARABÁ - PA
43. MARAVILHA - SC
44. MARIANA - MG
45. MARINGÁ - PR
46. MATA GRANDE - AL
47. NITERÓI - RJ
48. OSASCO - SP
49. OURO BRANCO (ITATIAIA - ZONA RURAL) - MG
50. PETRÓPOLIS - RJ
51. PIAÇABUÇU - AL
52. PIRAJU - SP
53. POÁ - SP
54. PONTE NOVA - MG
55. PORTO ALEGRE - RS
56. PORTO VELHO - RO
57. PRATA DO PIAUI - PI
58. QUELUZ - SP
59. RECIFE - PE
60. RIO DE JANEIRO - RJ
61. RIO DOCE - MG
62. RIO GRANDE - RS
63. RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS
64. SALVADOR - BA
65. SANTA CRUZ DE GOIÁS - GO
66. SANTA CRUZ DO SUL - RS
67. SANTA MARIA - RS
68. SANTANA - AP
69. SANTIAGO (TERRA DOS POETAS) - RS
70. SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA
71. SÃO GONÇALO DO SAPUCAI - MG
72. SÃO JULIÃO - PI
73. SÃO MATEUS - ES
74. SERRA - ES
75. TEIXEIRA DE FREITAS - BA
76. UBAÍRA - BA
77. UBERABA - MG
78. UNAI - MG
79. UNIÃO DOS PALMARES - AL
80. VINHEDO - RS
81. VITÓRIA - ES
82. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
83. XAPURI - AC

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O IRB-Instituto Ricardo Brennand é sempre ótima opção de conhecer e viver a cidade do Recife!



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Socializamos regulamentos de Prêmios Literários promovidos pela Academia Pernambucana de Letras, divulgados por email do escritor Cássio Cavalcante.

PRÊMIO “EDMIR DOMINGUES” - POESIA  2012 – REGULAMENTO

 Artigo 1º -  Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui  Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Edmir Domingues”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º - O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a livro de poesia, PUBLICADO.

Artigo  3º -  As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º -  Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a)      carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento;
b)      fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c)      3 (três) exemplares do livro a concorrer;
d)      xerox do comprovante de pagamento de inscrição.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de merecê-lo.

Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Edmir Domingues” – 2012 será feita em sessão pública, durante as comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.

   Artigo 9º - A fim de constituir fundo de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa de  inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú, Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4,  em favor da Academia Pernambucana de Letras, cujos valores são os seguintes:

                       9.1 – para profissionais - R$ 50,00 (cinquenta reais);
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)

Recife, 1º de agosto de 2012
FÁTIMA QUINTAS
Presidente

Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22


PRÊMIO “ANTÔNIO DE BRITO ALVES” -  ENSAIO  2012 – REGULAMENTO

Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui  Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Antônio de Brito Alves”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º  - O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a livro de ensaio, inclusive biográfico, PUBLICADO.

Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º -  Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a)      carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento;
b)      fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c)      3 (três) exemplares do livro a concorrer;
d)      xerox do comprovante de pagamento de inscrição.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de merecê-lo.

Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Antônio de Brito Alves” – 2012 será feita em sessão pública, durante as comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.

  Artigo 9º - A fim de constituir fundo de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú, Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de Letras, cujos valores são os seguintes:

                       9.1 – para profissionais - R$ 50,00 (cinquenta reais);
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)

Recife, 1º de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22


PRÊMIO  “LEONOR CAROLINA CORRÊA DE OLIVEIRA” – 2012 REGULAMENTO

 Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui  Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Leonor Carolina Corrêa de Oliveira”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º  -  O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a escritos que versem sobre a História dos Municípios Pernambucanos de Goiana e Condado, ou do Estado de Pernambuco, PUBLICADO.

Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º -  Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a)      carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento;
b)      fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c)      3 (três) exemplares do livro a concorrer;
d)      xerox do comprovante de pagamento de inscrição.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de merecê-lo.

Artigo 6º -  A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Leonor Carolina Corrêa de Oliveira” – 2012 será feita em sessão pública, durante as comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.

Artigo 9º - A fim de constituir fundo de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú, Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de Letras, cujos valores são os seguintes:

                       9.1 – para profissionais - R$ 50,00 (cinquenta reais);
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)

Recife, 1º  de agosto de 2012
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22


PRÊMIO “VÂNIA SOUTO CARVALHO” – FICÇÃO 2012 – REGULAMENTO

 Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui  Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Vânia Souto Carvalho”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º  -  O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a livro de Ficção, PUBLICADO.

Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º -  Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a)      carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento;
b)      fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c)      3 (três) exemplares do livro a concorrer;
d)      xerox do comprovante de pagamento de inscrição.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de merecê-lo.

Artigo 6º -  A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Vânia Souto Carvalho” – 2012 será feita em sessão pública, durante as comemorações do 112º  aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.

Artigo 9º - A fim de constituir fundo de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú, Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de Letras, cujos valores são os seguintes:

                       9.1 – para profissionais - R$ 50,00 (cinquenta reais);
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)

Recife, 1º de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22


PRÊMIO  “AMARO SOARES QUINTAS” – 2012 - REGULAMENTO

Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui  Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Amaro Soares Quintas”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º  -  O prêmio é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinado a escritos que versem sobre a História  do Estado de Pernambuco, PUBLICADO.

Artigo 3º   - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º  -  Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a)      carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento;
b)      fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c)      3 (três) exemplares do livro a concorrer;
d)      xerox do comprovante de pagamento de inscrição.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de merecê-lo.

Artigo 6º -  A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Amaro Soares Quintas” – 2012 será feita em sessão pública, durante as comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.

Artigo 9º - A fim de constituir fundo de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú, Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de Letras, cujos valores são os seguintes:

                       9.1 – para profissionais - R$ 50,00 (cinquenta reais);
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)

Recife, 1ºº de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente

Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22


PRÊMIO “ELITA FERREIRA ” –  LITERATURA INFANTIL  2012 - REGULAMENTO

Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui   Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Elita Ferreira”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º  -  O prêmio será a publicação do trabalho inédito, vencedor, pela Editora Bagaço.

Artigo 3º   - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º  -  Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a)      carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento;
b)      fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c)      3 (três) exemplares do trabalho a concorrer;
d)      xerox do comprovante de pagamento de inscrição.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de merecê-lo.

Artigo 6º -  A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Elita Ferreira” – 2012 será feita em sessão pública, durante as comemorações do 112º  aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.

Artigo 9º - A fim de constituir fundo de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú, Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de Letras, cujos valores são os seguintes:

                       9.1 – para profissionais - R$ 50,00 (cinquenta reais);
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)

Recife, 1º de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente

Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22


PRÊMIO  “DULCE CHACON ” –  2012 - REGULAMENTO

Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui   Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Dulce Chacon”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º  -  O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a livro  de escritora nordestina, PUBLICADO.

Artigo 3º   - As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º  -  Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a)      carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento;
b)      fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c)      3 (três) exemplares do livro a concorrer;
d)      xerox do comprovante de pagamento de inscrição.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de merecê-lo.

Artigo 6º -  A Academia não se obriga a devolver os exemplares.

Artigo 7º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes deles até o 2º grau.

Artigo 8º - A entrega do prêmio “Dulce Chacon” – 2012 será feita em sessão pública, durante as comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.

Artigo 9º - A fim de constituir fundo de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú, Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4,  em favor da Academia Pernambucana de Letras, cujos valores são os seguintes:

                       9.1 – para profissionais - R$ 50,00 (cinquenta reais);
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)

Recife, 1º de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente

Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22


PRÊMIO “WALDEMAR LOPES” - 2012 – REGULAMENTO

Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui   Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Waldemar Lopes”, conferido por esta Academia.

Artigo 2º - O prêmio é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinado a um Soneto Inédito.

Artigo  3º -  As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.

Artigo 4º -  Poderão inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:

a)      carta, solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste regulamento;
b)      fotocópia da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título do Soneto com Pseudônimo, endereço completo e telefone;
c)      1 (um) soneto a concorrer (três copias);
d)      xerox do comprovante de pagamento de inscrição.

Artigo 5º - A Academia poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em condições de merecê-lo.

Artigo 6º - Não poderão concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os parentes deles até o 2º grau.

Artigo 7º - A entrega do prêmio “Waldemar Lopes” – 2012 será feita em sessão pública, durante as comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.

Artigo 8º - A fim de constituir fundo de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú, Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de Letras, cujos valores são os seguintes:

                       8.1 – para profissionais - R$ 50,00 (cinquenta reais);
                       8.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)

Recife, 1º de agosto de 2012

FÁTIMA QUINTAS
Presidente

Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22

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