
O PMBFL confirma data da próxima formação para PROFESSORES/AS DE BIBLIOTECA e MEDIADORES/AS DE LEITURA!
data: 27/09/2012 (quinta-feira)
local: CFEPPF (Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire) - Madalena
horário: manhã (8:00h às 12:00h) - tarde (14:00h às 18:00h) - noite (18:30h às 22:00h)
(de acordo com o horário de trabalho na biblioteca!)
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No dia em que se comemora o Dia da árvore, uma rede poetas, educadores, estudantes e agentes culturais e sociais estarão mobilizados em levar a poesia aonde o povo está.
Dia 21 de setembro de 2012 será realizado o Um poema em cada árvore (Mobilização Nacional), quando acontecerá em 83 (oitenta e três) cidades brasileiras uma edição simultânea do Um poema em cada árvore, iniciativa que utiliza as árvores como forma de incentivar a leitura.
O Um poema em cada árvore é uma iniciativa de incentivo à leitura idealizada pelo poeta Marcelo Rocha e realizada pelo Instituto Psia desde agosto de 2010 na cidade de Governador Valadares, Minas Gerais.
O Um poema em cada árvore foi uma das iniciativas finalistas do Prêmio Vivaleitura 2011, concedido pela OEI - Organização dos Estados Ibero-Americanos, Ministério da Cultura, Ministério da Educação e Fundação Santillana.
Abraços poéticos,
Marcelo Rocha
Idealizador do Um poema em cada árvore
LISTA DE CIDADES QUE REALIZARÃO A AÇÃO:
CIDADES 
PARTICIPANTES:
1.    
ALEXANDRIA - 
RN
2.    
ALMENARA - 
MG
3.    
ALTA FLORESTA - 
MT
4.    
ANÁPOLIS - 
GO
5.    
BACABAL - 
MA
6.    
BAGÉ - 
RS
7.    
BELO 
HORIZONTE - MG
8.    
BOQUEIRÃO - 
PB
9.    
BRASÍLIA - 
DF
10. 
CAMPINA GRANDE - 
PB
11. 
CAMPO GRANDE - 
MS
12. 
CAMPO NOVO DO PARECIS 
- MT
13. 
CARMOPOLIS DE MINAS - 
MG
14. 
CERQUILHO - 
MG
15. 
CHAPADA GAÚCHA - 
MG
16. 
CONSELHEIRO LAFAIETE 
- MG
17. 
CONTAGEM - 
MG
18. 
CURITIBA - 
PR
19. 
DELTA - 
MG
20. 
DOURADOS - 
MS
21. 
ENTRE RIOS DE MINAS - 
MG
22. 
ESPLANADA - 
BA
23. 
FORTALEZA - 
CE
24. 
FREDERICO WESTPHALEN 
- RS
25. 
GARÇA - 
SP
26. 
GOVERNADOR VALADARES 
- MG
27. 
GUARANÉSIA - 
MG
28. 
IBATEGUARA - 
AL
29. 
ILHÉUS - 
BA
30. 
ITABUNA - 
BA
31. 
JANUÁRIA - 
MG
32. 
JARAGUARI - 
MS
33. 
JUAZEIRO DO NORTE - 
PB
34. 
JUÍNA - 
MT
35. 
LAGAMAR - 
MG
36. 
LAPÃO - 
BA
37. 
LARANJAL - 
MG
38. 
LIVRAMENTO DE NOSSA 
SENHORA - BA
39. MACAPÁ - AP
40. MAJOR SALES - RN
41. 
MANAUS - 
AM
42. 
MARABÁ - 
PA
43. 
MARAVILHA - 
SC
44. 
MARIANA - 
MG
45. 
MARINGÁ - 
PR
46. 
MATA GRANDE - 
AL
47. 
NITERÓI - 
RJ
48. 
OSASCO - 
SP
49. 
OURO BRANCO (ITATIAIA 
- ZONA RURAL) - MG
50. 
PETRÓPOLIS - 
RJ
51. 
PIAÇABUÇU - 
AL
52. 
PIRAJU - 
SP
53. 
POÁ - 
SP
54. 
PONTE NOVA - 
MG
55. 
PORTO ALEGRE - 
RS
56. 
PORTO VELHO - 
RO
57. 
PRATA DO PIAUI - 
PI
58. 
QUELUZ - 
SP
59. 
RECIFE - 
PE
60. 
RIO DE JANEIRO - 
RJ
61. 
RIO DOCE - 
MG
62. 
RIO GRANDE - 
RS
63. 
RIO VERDE DE MATO 
GROSSO - MS
64. 
SALVADOR - 
BA
65. 
SANTA CRUZ DE GOIÁS - 
GO
66. 
SANTA CRUZ DO SUL - 
RS
67. 
SANTA MARIA - 
RS
68. 
SANTANA - 
AP
69. 
SANTIAGO (TERRA DOS 
POETAS) - RS
70. 
SÃO FRANCISCO DO 
CONDE - BA
71. 
SÃO GONÇALO DO 
SAPUCAI - MG
72. 
SÃO JULIÃO - 
PI
73. 
SÃO MATEUS - 
ES
74. 
SERRA - 
ES
75. 
TEIXEIRA DE FREITAS - 
BA
76. 
UBAÍRA - 
BA
77. 
UBERABA - 
MG
78. 
UNAI - 
MG
79. 
UNIÃO DOS PALMARES - 
AL
80. 
VINHEDO - 
RS
81. 
VITÓRIA - 
ES
82. 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
- BA
83. 
XAPURI - 
AC
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O IRB-Instituto Ricardo Brennand é sempre ótima opção de conhecer e viver a cidade do Recife!
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Socializamos regulamentos de Prêmios Literários promovidos pela Academia Pernambucana de Letras, divulgados por email do escritor Cássio Cavalcante.
PRÊMIO “EDMIR DOMINGUES” - POESIA 2012 – REGULAMENTO
 Artigo 1º -  Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de
Letras, na Avenida Rui  Barbosa, 1596,
Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições
ao prêmio “Edmir Domingues”, conferido por esta Academia.
Artigo 2º
- O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a livro de
poesia, PUBLICADO.
Artigo  3º - 
As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no
endereço acima indicado.
Artigo 4º -  Poderão
inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:
a)     
carta,
solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste
regulamento;
b)     
fotocópia
da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título
do livro e endereço;
c)     
3
(três) exemplares do livro a concorrer;
d)     
xerox
do comprovante de pagamento de inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do prêmio
“Edmir Domingues” – 2012 será feita em sessão pública, durante as comemorações
do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.
  
Artigo 9º - A fim de constituir fundo de administração do prêmio, o
candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de inscrição para cada obra
concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa de  inscrição será feita mediante depósito
bancário efetuado no Banco Itaú, Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4,  em favor da Academia Pernambucana de Letras,
cujos valores são os seguintes: 
                      
9.1 – para profissionais - R$ 50,00 (cinquenta reais); 
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “ANTÔNIO DE BRITO ALVES” - ENSAIO 2012 – REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui  Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Antônio
de Brito Alves”, conferido por esta Academia.
Artigo
2º  - O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos reais), destinado a livro de ensaio, inclusive biográfico, PUBLICADO.
Artigo 3º - As inscrições
permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima
indicado.
Artigo 4º -  Poderão
inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:
a)      carta, solicitando inscrição e declarando
plena concordância com as normas deste regulamento;
b)      fotocópia da carteira de identidade do
concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c)      3 (três) exemplares do livro a concorrer;
d)      xerox do comprovante de pagamento de
inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do
prêmio “Antônio de Brito Alves” – 2012 será feita em sessão pública, durante as
comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro
de 2013.
  Artigo
9º - A fim de constituir fundo de administração do prêmio, o candidato deverá
comprovar o pagamento de taxa de inscrição para cada obra concorrente. Sendo
candidatos de outros estados, a taxa de inscrição será feita mediante depósito
bancário efetuado no Banco Itaú, Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em
favor da Academia Pernambucana de Letras, cujos valores são os seguintes: 
                       9.1 – para profissionais
- R$ 50,00 (cinquenta reais); 
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE –
CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22 
PRÊMIO “LEONOR CAROLINA CORRÊA DE OLIVEIRA” – 2012 REGULAMENTO
 Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui  Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Leonor
Carolina Corrêa de Oliveira”, conferido por esta Academia.
Artigo
2º  - 
O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a
escritos que versem sobre a História dos Municípios Pernambucanos de Goiana e
Condado, ou do Estado de Pernambuco, PUBLICADO.
Artigo 3º - As inscrições
permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima
indicado.
Artigo 4º -  Poderão
inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:
a)      carta, solicitando inscrição e declarando
plena concordância com as normas deste regulamento;
b)      fotocópia da carteira de identidade do
concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c)      3 (três) exemplares do livro a concorrer;
d)      xerox do comprovante de pagamento de
inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º -  A Academia não
se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do
prêmio “Leonor Carolina Corrêa de Oliveira” – 2012 será feita em sessão pública,
durante as comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras,
em janeiro de 2013.
Artigo 9º - A fim de constituir fundo
de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de
inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a
taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú,
Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de
Letras, cujos valores são os seguintes: 
                       9.1 – para profissionais
- R$ 50,00 (cinquenta reais); 
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º  de agosto de 2012
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE –
CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “VÂNIA SOUTO CARVALHO” – FICÇÃO 2012 – REGULAMENTO
 Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui  Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Vânia
Souto Carvalho”, conferido por esta Academia.
Artigo
2º  - 
O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a
livro de Ficção, PUBLICADO.
Artigo 3º - As inscrições
permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima
indicado.
Artigo 4º -  Poderão
inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:
a)      carta, solicitando inscrição e declarando
plena concordância com as normas deste regulamento;
b)      fotocópia da carteira de identidade do
concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c)      3 (três) exemplares do livro a concorrer;
d)      xerox do comprovante de pagamento de
inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º -  A Academia não
se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do
prêmio “Vânia Souto Carvalho” – 2012 será feita em sessão pública, durante as
comemorações do 112º  aniversário da
Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.
Artigo 9º - A fim de constituir fundo
de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de
inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a
taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú,
Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de
Letras, cujos valores são os seguintes: 
                       9.1 – para profissionais - R$ 50,00
(cinquenta reais); 
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE –
CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “AMARO SOARES QUINTAS” – 2012 - REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui  Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Amaro
Soares Quintas”, conferido por esta Academia.
Artigo
2º  - 
O prêmio é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinado a escritos que
versem sobre a História  do Estado de
Pernambuco, PUBLICADO.
Artigo 3º   - As inscrições permanecerão abertas até o
próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.
Artigo 4º  -  Poderão inscrever-se brasileiros de todos os
estados, desde que apresentem:
a)     
carta,
solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste
regulamento;
b)     
fotocópia
da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título
do livro e endereço;
c)     
3
(três) exemplares do livro a concorrer;
d)     
xerox
do comprovante de pagamento de inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º -  A Academia não
se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do prêmio
“Amaro Soares Quintas” – 2012 será feita em sessão pública, durante as
comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro
de 2013.
Artigo 9º - A fim de constituir fundo
de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de
inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa
de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú,
Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de
Letras, cujos valores são os seguintes: 
                       9.1 – para profissionais
- R$ 50,00 (cinquenta reais); 
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1ºº de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “ELITA FERREIRA ” – LITERATURA INFANTIL 2012 - REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui   Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Elita
Ferreira”, conferido por esta Academia.
Artigo
2º  - 
O prêmio será a publicação do trabalho inédito, vencedor, pela Editora
Bagaço.
Artigo 3º   - As inscrições permanecerão abertas até o
próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.
Artigo 4º  -  Poderão inscrever-se brasileiros de todos os
estados, desde que apresentem:
a)     
carta,
solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste
regulamento;
b)     
fotocópia
da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título
do livro e endereço;
c)     
3
(três) exemplares do trabalho a concorrer;
d)     
xerox
do comprovante de pagamento de inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º -  A Academia não
se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do
prêmio “Elita Ferreira” – 2012 será feita em sessão pública, durante as
comemorações do 112º  aniversário da
Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.
Artigo 9º - A fim de constituir fundo
de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de
inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a
taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú,
Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de
Letras, cujos valores são os seguintes: 
                       9.1 – para profissionais
- R$ 50,00 (cinquenta reais); 
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “DULCE CHACON ” – 2012 - REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui   Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Dulce
Chacon”, conferido por esta Academia.
Artigo
2º  - 
O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a
livro  de escritora nordestina, PUBLICADO.
Artigo 3º   - As inscrições permanecerão abertas até o
próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.
Artigo 4º  -  Poderão inscrever-se brasileiros de todos os
estados, desde que apresentem:
a)     
carta,
solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste
regulamento;
b)     
fotocópia
da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título
do livro e endereço;
c)     
3
(três) exemplares do livro a concorrer;
d)     
xerox
do comprovante de pagamento de inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º -  A Academia não
se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do
prêmio “Dulce Chacon” – 2012 será feita em sessão pública, durante as
comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro
de 2013.
Artigo 9º - A fim de constituir fundo
de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de
inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa
de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú,
Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4,  em favor da Academia Pernambucana de Letras,
cujos valores são os seguintes: 
                       9.1 – para profissionais
- R$ 50,00 (cinquenta reais); 
                       9.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “WALDEMAR LOPES” - 2012 – REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui   Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP  52010-500, as inscrições ao prêmio “Waldemar
Lopes”, conferido por esta Academia.
Artigo 2º
- O prêmio é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinado a um Soneto Inédito.
Artigo  3º - 
As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no
endereço acima indicado.
Artigo 4º -  Poderão
inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:
a)     
carta,
solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste
regulamento;
b)     
fotocópia
da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título
do Soneto com Pseudônimo, endereço completo e telefone;
c)     
1
(um) soneto a concorrer (três copias);
d)     
xerox
do comprovante de pagamento de inscrição.
Artigo 5º - A Academia poderá
deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 7º - A entrega do
prêmio “Waldemar Lopes” – 2012 será feita em sessão pública, durante as
comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro
de 2013.
Artigo 8º - A fim de constituir fundo
de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de
inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa
de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú,
Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de
Letras, cujos valores são os seguintes: 
                       8.1 – para profissionais
- R$ 50,00 (cinquenta reais); 
                       8.2 – para estudantes     -  R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012
FÁTIMA QUINTAS
Presidente


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