O PMBFL confirma data da próxima formação para PROFESSORES/AS DE BIBLIOTECA e MEDIADORES/AS DE LEITURA!
data: 27/09/2012 (quinta-feira)
local: CFEPPF (Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire) - Madalena
horário: manhã (8:00h às 12:00h) - tarde (14:00h às 18:00h) - noite (18:30h às 22:00h)
(de acordo com o horário de trabalho na biblioteca!)
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No dia em que se comemora o Dia da árvore, uma rede poetas, educadores, estudantes e agentes culturais e sociais estarão mobilizados em levar a poesia aonde o povo está.
Dia 21 de setembro de 2012 será realizado o Um poema em cada árvore (Mobilização Nacional), quando acontecerá em 83 (oitenta e três) cidades brasileiras uma edição simultânea do Um poema em cada árvore, iniciativa que utiliza as árvores como forma de incentivar a leitura.
O Um poema em cada árvore é uma iniciativa de incentivo à leitura idealizada pelo poeta Marcelo Rocha e realizada pelo Instituto Psia desde agosto de 2010 na cidade de Governador Valadares, Minas Gerais.
O Um poema em cada árvore foi uma das iniciativas finalistas do Prêmio Vivaleitura 2011, concedido pela OEI - Organização dos Estados Ibero-Americanos, Ministério da Cultura, Ministério da Educação e Fundação Santillana.
Abraços poéticos,
Marcelo Rocha
Idealizador do Um poema em cada árvore
LISTA DE CIDADES QUE REALIZARÃO A AÇÃO:
CIDADES
PARTICIPANTES:
1.
ALEXANDRIA -
RN
2.
ALMENARA -
MG
3.
ALTA FLORESTA -
MT
4.
ANÁPOLIS -
GO
5.
BACABAL -
MA
6.
BAGÉ -
RS
7.
BELO
HORIZONTE - MG
8.
BOQUEIRÃO -
PB
9.
BRASÍLIA -
DF
10.
CAMPINA GRANDE -
PB
11.
CAMPO GRANDE -
MS
12.
CAMPO NOVO DO PARECIS
- MT
13.
CARMOPOLIS DE MINAS -
MG
14.
CERQUILHO -
MG
15.
CHAPADA GAÚCHA -
MG
16.
CONSELHEIRO LAFAIETE
- MG
17.
CONTAGEM -
MG
18.
CURITIBA -
PR
19.
DELTA -
MG
20.
DOURADOS -
MS
21.
ENTRE RIOS DE MINAS -
MG
22.
ESPLANADA -
BA
23.
FORTALEZA -
CE
24.
FREDERICO WESTPHALEN
- RS
25.
GARÇA -
SP
26.
GOVERNADOR VALADARES
- MG
27.
GUARANÉSIA -
MG
28.
IBATEGUARA -
AL
29.
ILHÉUS -
BA
30.
ITABUNA -
BA
31.
JANUÁRIA -
MG
32.
JARAGUARI -
MS
33.
JUAZEIRO DO NORTE -
PB
34.
JUÍNA -
MT
35.
LAGAMAR -
MG
36.
LAPÃO -
BA
37.
LARANJAL -
MG
38.
LIVRAMENTO DE NOSSA
SENHORA - BA
39. MACAPÁ - AP
40. MAJOR SALES - RN
41.
MANAUS -
AM
42.
MARABÁ -
PA
43.
MARAVILHA -
SC
44.
MARIANA -
MG
45.
MARINGÁ -
PR
46.
MATA GRANDE -
AL
47.
NITERÓI -
RJ
48.
OSASCO -
SP
49.
OURO BRANCO (ITATIAIA
- ZONA RURAL) - MG
50.
PETRÓPOLIS -
RJ
51.
PIAÇABUÇU -
AL
52.
PIRAJU -
SP
53.
POÁ -
SP
54.
PONTE NOVA -
MG
55.
PORTO ALEGRE -
RS
56.
PORTO VELHO -
RO
57.
PRATA DO PIAUI -
PI
58.
QUELUZ -
SP
59.
RECIFE -
PE
60.
RIO DE JANEIRO -
RJ
61.
RIO DOCE -
MG
62.
RIO GRANDE -
RS
63.
RIO VERDE DE MATO
GROSSO - MS
64.
SALVADOR -
BA
65.
SANTA CRUZ DE GOIÁS -
GO
66.
SANTA CRUZ DO SUL -
RS
67.
SANTA MARIA -
RS
68.
SANTANA -
AP
69.
SANTIAGO (TERRA DOS
POETAS) - RS
70.
SÃO FRANCISCO DO
CONDE - BA
71.
SÃO GONÇALO DO
SAPUCAI - MG
72.
SÃO JULIÃO -
PI
73.
SÃO MATEUS -
ES
74.
SERRA -
ES
75.
TEIXEIRA DE FREITAS -
BA
76.
UBAÍRA -
BA
77.
UBERABA -
MG
78.
UNAI -
MG
79.
UNIÃO DOS PALMARES -
AL
80.
VINHEDO -
RS
81.
VITÓRIA -
ES
82.
VITÓRIA DA CONQUISTA
- BA
83.
XAPURI -
AC
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O IRB-Instituto Ricardo Brennand é sempre ótima opção de conhecer e viver a cidade do Recife!
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Socializamos regulamentos de Prêmios Literários promovidos pela Academia Pernambucana de Letras, divulgados por email do escritor Cássio Cavalcante.
PRÊMIO “EDMIR DOMINGUES” - POESIA 2012 – REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se abertas, na Academia Pernambucana de
Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596,
Recife –PE, CEP 52010-500, as inscrições
ao prêmio “Edmir Domingues”, conferido por esta Academia.
Artigo 2º
- O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a livro de
poesia, PUBLICADO.
Artigo 3º -
As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no
endereço acima indicado.
Artigo 4º - Poderão
inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:
a)
carta,
solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste
regulamento;
b)
fotocópia
da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título
do livro e endereço;
c)
3
(três) exemplares do livro a concorrer;
d)
xerox
do comprovante de pagamento de inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do prêmio
“Edmir Domingues” – 2012 será feita em sessão pública, durante as comemorações
do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.
Artigo 9º - A fim de constituir fundo de administração do prêmio, o
candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de inscrição para cada obra
concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa de inscrição será feita mediante depósito
bancário efetuado no Banco Itaú, Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de Letras,
cujos valores são os seguintes:
9.1 – para profissionais - R$ 50,00 (cinquenta reais);
9.2 – para estudantes - R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “ANTÔNIO DE BRITO ALVES” - ENSAIO 2012 – REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP 52010-500, as inscrições ao prêmio “Antônio
de Brito Alves”, conferido por esta Academia.
Artigo
2º - O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos reais), destinado a livro de ensaio, inclusive biográfico, PUBLICADO.
Artigo 3º - As inscrições
permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima
indicado.
Artigo 4º - Poderão
inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:
a) carta, solicitando inscrição e declarando
plena concordância com as normas deste regulamento;
b) fotocópia da carteira de identidade do
concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c) 3 (três) exemplares do livro a concorrer;
d) xerox do comprovante de pagamento de
inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º - A Academia não se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do
prêmio “Antônio de Brito Alves” – 2012 será feita em sessão pública, durante as
comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro
de 2013.
Artigo
9º - A fim de constituir fundo de administração do prêmio, o candidato deverá
comprovar o pagamento de taxa de inscrição para cada obra concorrente. Sendo
candidatos de outros estados, a taxa de inscrição será feita mediante depósito
bancário efetuado no Banco Itaú, Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em
favor da Academia Pernambucana de Letras, cujos valores são os seguintes:
9.1 – para profissionais
- R$ 50,00 (cinquenta reais);
9.2 – para estudantes - R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE –
CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “LEONOR CAROLINA CORRÊA DE OLIVEIRA” – 2012 REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP 52010-500, as inscrições ao prêmio “Leonor
Carolina Corrêa de Oliveira”, conferido por esta Academia.
Artigo
2º -
O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a
escritos que versem sobre a História dos Municípios Pernambucanos de Goiana e
Condado, ou do Estado de Pernambuco, PUBLICADO.
Artigo 3º - As inscrições
permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima
indicado.
Artigo 4º - Poderão
inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:
a) carta, solicitando inscrição e declarando
plena concordância com as normas deste regulamento;
b) fotocópia da carteira de identidade do
concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c) 3 (três) exemplares do livro a concorrer;
d) xerox do comprovante de pagamento de
inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º - A Academia não
se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do
prêmio “Leonor Carolina Corrêa de Oliveira” – 2012 será feita em sessão pública,
durante as comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras,
em janeiro de 2013.
Artigo 9º - A fim de constituir fundo
de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de
inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a
taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú,
Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de
Letras, cujos valores são os seguintes:
9.1 – para profissionais
- R$ 50,00 (cinquenta reais);
9.2 – para estudantes - R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE –
CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “VÂNIA SOUTO CARVALHO” – FICÇÃO 2012 – REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP 52010-500, as inscrições ao prêmio “Vânia
Souto Carvalho”, conferido por esta Academia.
Artigo
2º -
O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a
livro de Ficção, PUBLICADO.
Artigo 3º - As inscrições
permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no endereço acima
indicado.
Artigo 4º - Poderão
inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:
a) carta, solicitando inscrição e declarando
plena concordância com as normas deste regulamento;
b) fotocópia da carteira de identidade do
concorrente, além de ficha com o seu nome, título do livro e endereço;
c) 3 (três) exemplares do livro a concorrer;
d) xerox do comprovante de pagamento de
inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º - A Academia não
se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do
prêmio “Vânia Souto Carvalho” – 2012 será feita em sessão pública, durante as
comemorações do 112º aniversário da
Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.
Artigo 9º - A fim de constituir fundo
de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de
inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a
taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú,
Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de
Letras, cujos valores são os seguintes:
9.1 – para profissionais - R$ 50,00
(cinquenta reais);
9.2 – para estudantes - R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE –
CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “AMARO SOARES QUINTAS” – 2012 - REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP 52010-500, as inscrições ao prêmio “Amaro
Soares Quintas”, conferido por esta Academia.
Artigo
2º -
O prêmio é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinado a escritos que
versem sobre a História do Estado de
Pernambuco, PUBLICADO.
Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o
próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.
Artigo 4º - Poderão inscrever-se brasileiros de todos os
estados, desde que apresentem:
a)
carta,
solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste
regulamento;
b)
fotocópia
da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título
do livro e endereço;
c)
3
(três) exemplares do livro a concorrer;
d)
xerox
do comprovante de pagamento de inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º - A Academia não
se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do prêmio
“Amaro Soares Quintas” – 2012 será feita em sessão pública, durante as
comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro
de 2013.
Artigo 9º - A fim de constituir fundo
de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de
inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa
de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú,
Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de
Letras, cujos valores são os seguintes:
9.1 – para profissionais
- R$ 50,00 (cinquenta reais);
9.2 – para estudantes - R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1ºº de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “ELITA FERREIRA ” – LITERATURA INFANTIL 2012 - REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP 52010-500, as inscrições ao prêmio “Elita
Ferreira”, conferido por esta Academia.
Artigo
2º -
O prêmio será a publicação do trabalho inédito, vencedor, pela Editora
Bagaço.
Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o
próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.
Artigo 4º - Poderão inscrever-se brasileiros de todos os
estados, desde que apresentem:
a)
carta,
solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste
regulamento;
b)
fotocópia
da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título
do livro e endereço;
c)
3
(três) exemplares do trabalho a concorrer;
d)
xerox
do comprovante de pagamento de inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º - A Academia não
se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do
prêmio “Elita Ferreira” – 2012 será feita em sessão pública, durante as
comemorações do 112º aniversário da
Academia Pernambucana de Letras, em janeiro de 2013.
Artigo 9º - A fim de constituir fundo
de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de
inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a
taxa de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú,
Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de
Letras, cujos valores são os seguintes:
9.1 – para profissionais
- R$ 50,00 (cinquenta reais);
9.2 – para estudantes - R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “DULCE CHACON ” – 2012 - REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP 52010-500, as inscrições ao prêmio “Dulce
Chacon”, conferido por esta Academia.
Artigo
2º -
O prêmio é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinado a
livro de escritora nordestina, PUBLICADO.
Artigo 3º - As inscrições permanecerão abertas até o
próximo dia 30 de outubro, no endereço acima indicado.
Artigo 4º - Poderão inscrever-se brasileiros de todos os
estados, desde que apresentem:
a)
carta,
solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste
regulamento;
b)
fotocópia
da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título
do livro e endereço;
c)
3
(três) exemplares do livro a concorrer;
d)
xerox
do comprovante de pagamento de inscrição.
Artigo 5º - A Academia
poderá deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º - A Academia não
se obriga a devolver os exemplares.
Artigo 7º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 8º - A entrega do
prêmio “Dulce Chacon” – 2012 será feita em sessão pública, durante as
comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro
de 2013.
Artigo 9º - A fim de constituir fundo
de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de
inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa
de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú,
Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de Letras,
cujos valores são os seguintes:
9.1 – para profissionais
- R$ 50,00 (cinquenta reais);
9.2 – para estudantes - R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012.
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
Avenida Rui Barbosa, 1596 – Recife PE – CEP: 52.010500 CGC: 11.021.243/0001-22
PRÊMIO “WALDEMAR LOPES” - 2012 – REGULAMENTO
Artigo 1º - Acham-se
abertas, na Academia Pernambucana de Letras, na Avenida Rui Barbosa, 1596, Recife –PE, CEP 52010-500, as inscrições ao prêmio “Waldemar
Lopes”, conferido por esta Academia.
Artigo 2º
- O prêmio é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinado a um Soneto Inédito.
Artigo 3º -
As inscrições permanecerão abertas até o próximo dia 30 de outubro, no
endereço acima indicado.
Artigo 4º - Poderão
inscrever-se brasileiros de todos os estados, desde que apresentem:
a)
carta,
solicitando inscrição e declarando plena concordância com as normas deste
regulamento;
b)
fotocópia
da carteira de identidade do concorrente, além de ficha com o seu nome, título
do Soneto com Pseudônimo, endereço completo e telefone;
c)
1
(um) soneto a concorrer (três copias);
d)
xerox
do comprovante de pagamento de inscrição.
Artigo 5º - A Academia poderá
deixar de conferir o prêmio, no caso da inexistência de concorrentes em
condições de merecê-lo.
Artigo 6º - Não poderão
concorrer os membros efetivos, os sócios – correspondentes da Academia nem os
parentes deles até o 2º grau.
Artigo 7º - A entrega do
prêmio “Waldemar Lopes” – 2012 será feita em sessão pública, durante as
comemorações do 112º aniversário da Academia Pernambucana de Letras, em janeiro
de 2013.
Artigo 8º - A fim de constituir fundo
de administração do prêmio, o candidato deverá comprovar o pagamento de taxa de
inscrição para cada obra concorrente. Sendo candidatos de outros estados, a taxa
de inscrição será feita mediante depósito bancário efetuado no Banco Itaú,
Agência 1247, Conta-Corrente nº 07321-4, em favor da Academia Pernambucana de
Letras, cujos valores são os seguintes:
8.1 – para profissionais
- R$ 50,00 (cinquenta reais);
8.2 – para estudantes - R$30,00 (trinta reais)
Recife, 1º de agosto de 2012
FÁTIMA QUINTAS
Presidente
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