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quarta-feira, 6 de julho de 2011

LEI Nº 11.788 de 25/09/2008 (atual Lei do Estágio)

LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008- (texto integral da Lei em vigor)

Dispõe sobre o estágio de estudantes, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de vinte de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977 e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2º
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

Art. 3º
O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei, quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e, atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final.
§ 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Art. 4º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º
As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I - identificar oportunidades de estágio;
II - ajustar suas condições de realização;
III - fazer o acompanhamento administrativo;
IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V - cadastrar os estudantes.

§ 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Art. 6º
O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos Agentes de Integração.

CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 7º
São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos:

I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades;
V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei.

Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei.

CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9º
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO

Art. 10º
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO

Art. 15º A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
§ 2º A penalidade de que trata o parágrafo 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º
O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º desta Lei como representante de qualquer das partes.

Art. 17º O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
§ 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Art. 18º A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.

Art. 19º. O artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 428 .........................................................................

§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico- profissional metódica.

......................................................................................

§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

......................................................................................

§ 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental". (NR)

Art. 20º O artigo 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.

Parágrafo único. (Revogado)." (NR)

Art. 21º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22º Revogam-se as Leis nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e nº 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima

http://www.estagiarios.com

segunda-feira, 4 de julho de 2011

MEMÓRIAS DA FORMAÇÃO CONTINUADA de MEDIADORES/AS DE LEITURA - 01/07/2011

Na última sexta feira, 01/07/2011, aconteceu no CFEPPF-Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, o encontro de formação continuada para o grupo de Mediadores/as de Leitura do PMBFL, objetivando informações e planejamento para a colônia de férias, a ser vivenciada no período de 4 a 8 de julho, nas escolas da rede municipal e envolvendo os/as estagiários/as de todos os programas e projetos. Como não estava previsto no calendário de formação continuada já entregue, o convite foi feito através dos blogs: http://constuindopasargada.wordpress.com e http://construindopasargada.blogspot.com
Compareceram 53 mediadores/as assim distribuídos: 29 no turno da manhã e 24 no turno da tarde. Terezinha, Débora, Luiz Carlos e Leonardo socializaram vivências de leitura na manhã, enquanto Renato, Elvis e Raimunda o fizeram à tarde. Alguns entregaram o relatório mensal. Os mediadores de leitura da Escola Municipal Bola na Rede - Carla Maria (m), José Gustavo (t) e Isaias Lourenço (n) - trouxeram a proposta escrita de planejamento da colônia de férias a ser desenvolvida na escola para socialização nas memórias.
As professoras Eurídice e Maria Cláudia participaram do encontro nos dois turnos, pois estão acompanhando, também, o grupo de Mediadores/as de Leitura nas questões administrativas.
Tivemos a presença de Sthella, que já foi mediadora de leitura e de Mariana, professora e mediadora de leitura em Santa Fé (Argentina) de passagem no Recife.

pauta
PREFEITURA DO RECIFE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DIRETORIA GERAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DOCENTE PROGRAMA MANUEL BANDEIRA DE FORMAÇÃO DE LEITORES

Formação continuada

Período: 01/07/2011 (sexta-feira).

Local: Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire.

Horário: Manhã / Tarde.

Público: Mediadores/as de Leitura do PMBFL.

Escolas: com bibliotecas escolares e ou salas/cantinhos de leitura.

Carga Horária: 4 Horas Aula

Objetivo geral

* Oferecer informações e orientações sobre a colônia de férias oferecida aos estudantes da Rede Municipal de Ensino do Recife.

Objetivos específicos

- Apresentar dicas para contar bem uma história;

- Socializar vivências de leitura nas escolas;

Justificativa

A SEEL-Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da cidade do Recife promoverá uma semana de atividades recreativas, de 4 a 8 de julho, a título de colônia de férias, para os/as estudantes da rede. Os/as mediadores/as de leitura, juntamente com estagiários de outros programas e projetos da SEEL, ficarão responsáveis pelas atividades propostas, cada grupo com sua especificidade. Dessa forma, foi necessário agendar um encontro de formação continuada não previsto no calendário já entregue ao grupo de estagiários do PMBFL.

Conteúdos

- Informações e orientações sobre a colônia de férias;

- Dicas para contar bem uma história;

Formadoras:

- Ana Helena Gouveia – pedagoga, professora da Rede Municipal do Recife, técnica pedagógica da SEEL (PMBFL) e integrante do GTERÊ.

- Thelma Regina Siqueira Linhares – Licenciada em Ciências Sociais – Técnica pedagógica da SEEL (PMBFL) e autora do Livro “Imagens da Infância”.

Metodologia: Transposição Didática de Saberes ( Yves Chevallard, 1991).

Dinâmica das atividades

* Acolhimento e boas vindas;

*Contação de história;

*Retomada da formação anterior postada no blog;

*Informações e orientações sobre a colônia de férias;

* Pequeno intervalo;

* Contação de história;

* Dicas para contar bem uma história;

*Socialização de vivências em mediação de leitura;

*Avaliação padronizada do encontro.

Procedimentos de Avaliação: Escrita.

Bibliografia:

  • Ciúme em ceú azul, José Rufino dos Santos. Editora Global.
  • Quando mamãe virou um monstro, Joanna Harison. Brinque-Book.
  • Cadê você, Jamela?, Niki Daly. Edições SM.
  • Livros do kit Manuel Bandeira 2011: Oficina de bonecas da vovó Isabel, Histórias do arco da velha e Mané gostoso de Elita Ferreira e Imagens da Infância e outros poemas de Thelma Regina Siqueira Linhares. Edições Bagaço.

Poemas temáticos: brinquedos e brincadeiras infantis
Balõezinhos de Manuel Bandeira; O papagaio de Edmilson Lima; Jogo de bola de Cecília Meireles; Imagens da infância de Thelma Regina.


Músicas temáticas: brinquedos e brincadeiras infantis
João e Maria de Chico Buarque;
Bola de meia, bola de gude
de Milton Nascimento.

Galeria de fotos
(As fotos do encontro estão com a data errada, pois foram tiradas no dia 01/07/2011, sexta feira)

formadoras Ana Helena e Thelma Regina


Mediadores/as de Leitura do PMBFL

Socialização de vivências em mediação de leitura

Proposta de atividades COLÔNIA DE FÉRIAS
Escola Municipal Bola na Rede
Coordenadores: Carla Maria B. da Silva, José Gustavo de Assis Brasil e Isaias Lourenço de Souza

De início iremos começar com uma pequena apresentação do que é a colônia de férias. Iremos mostrar o que irá acontecer durante todo o período da colônia: gincanas, competições, brincadeiras culturais e reciclaveis; juntos, os mediadores de leitura irão ajudar a programar atividades.
Nesse primeiro dia iremos elaborar uma competição de caça à bandeira, onde faremos com que todos participem do seguinte modo: faremos cinco grupos com cinco crianças, onde cada grupo terá a árdua tarefa de encontrar bandeira numeradas com valores diversos. a intenção é fazer com que todos tenham convivência entre si.
E tudo isso é só o começo de muitos outros projetos que iremos elaborar durante toda a colônia de férias, entre eles o clube de leitura, oficina de recicláveis, brincadeiras culturais, oficinas de teatro, oficinas de danças, clube de caratê, entre outros.
Enfim, iremos mostrar para todos os alunos o quanto valeu a pena participar desse evento que será magnífico tanto para nós quanto para eles, esperamos mostrar todo o conteúdo de maneira clara e compreensiva, onde todos possam compreender o quanto esse trabalho tá sendo para todos.

Poemas temáticos

Balõezinhos
Manuel Bandeira

Na feira do arrabaldezinho
Um homem loquaz apregoa balõezinhos de cor:
— "O melhor divertimento para as crianças!"
Em redor dele há um ajuntamento de menininhos pobres,
Fitando com olhos muito redondos os grandes balõezinhos muito redondos.


No entanto a feira burburinha.
Vão chegando as burguesinhas pobres,
E as criadas das burguesinhas ricas,
E mulheres do povo, e as lavadeiras da redondeza.


Nas bancas de peixe,
Nas barraquinhas de cereais,
Junto às cestas de hortaliças
O tostão é regateado com acrimônia.

Os meninos pobres não vêem as ervilhas tenras,
Os tomatinhos vermelhos,
Nem as frutas,
Nem nada.

Sente-se bem que para eles ali na feira os balõezinhos de cor são a única mercadoria útil e verdadeiramente indispensável.

O vendedor infatigável apregoa:
— "O melhor divertimento para as crianças!"
E em torno do homem loquaz os menininhos pobres fazem um círculo inamovível de desejo e espanto.

http://www.oguiadacidade.com.br/portal/modules.php?name=NukePoems&func=PoemView&poemid=1772


A Boneca
Olavo Bilac

Deixando a bola e a peteca,
Com que inda há pouco brincavam,
Por causa de uma boneca,
Duas meninas brigavam.

Dizia a primeira: "É minha!"
— "É minha!" a outra gritava;
E nenhuma se continha,
Nem a boneca largava.

Quem mais sofria (coitada!)
Era a boneca. Já tinha
Toda a roupa estraçalhada,
E amarrotada a carinha.

Tanto puxaram por ela,
Que a pobre rasgou-se ao meio,
Perdendo a estopa amarela
Que lhe formava o recheio.

E, ao fim de tanta fadiga,
Voltando à bola e à peteca,
Ambas, por causa da briga,
Ficaram sem a boneca ...

http://www.blocosonline.com.br/literatura/poesia/p01/p011131.htm


Imagens da infância

Thelma Regina Siqueira Linhares

Pipa no ar
Catavento na mão
Pião no chão
Boneca, casinha
Amarelinha
Pula corda
Cantigas de roda.

Imagens da infância
Na memória
Vida a fora.

http://www.usinadeletras.com.br/

Músicas temáticas
João e Maria de Chico Buarque e Sivuca

Agora eu era o herói
E o meu cavalo só falava inglês
A noiva do cowboy
Era você além das outras três
Eu enfrentava os batalhões
Os alemães e seus canhões
Guardava o meu bodoque
E ensaiava o rock para as matinês

Agora eu era o rei
Era o bedel e era também juiz
E pela minha lei
A gente era obrigado a ser feliz
E você era a princesa que eu fiz coroar
E era tão linda de se admirar
Que andava nua pelo meu país

Não, não fuja não
Finja que agora eu era o seu brinquedo
Eu era o seu pião
O seu bicho preferido
Vem, me dê a mão
A gente agora já não tinha medo
No tempo da maldade acho que a gente nem tinha nascido

Agora era fatal
Que o faz-de-conta terminasse assim
Pra lá deste quintal
Era uma noite que não tem mais fim
Pois você sumiu no mundo sem me avisar
E agora eu era um louco a perguntar
O que é que a vida vai fazer de mim?

http://letras.terra.com.br/chico-buarque/45140/

Bola de meia, bola de gude de Milton Nascimento

Há um menino
Há um moleque
Morando sempre no meu coração
Toda vez que o adulto balança
Ele vem pra me dar a mão

Há um passado no meu presente
Um sol bem quente lá no meu quintal
Toda vez que a bruxa me assombra
O menino me dá a mão

E me fala de coisas bonitas
Que eu acredito
Que não deixarão de existir
Amizade, palavra, respeito
Caráter, bondade alegria e amor
Pois não posso
Não devo
Não quero
Viver como toda essa gente
Insiste em viver
E não posso aceitar sossegado
Qualquer sacanagem ser coisa normal

Bola de meia, bola de gude
O solidário não quer solidão
Toda vez que a tristeza me alcança
O menino me dá a mão
Há um menino
Há um moleque
Morando sempre no meu coração
Toda vez que o adulto fraqueja
Ele vem pra me dar a mão.

http://letras.terra.com.br/milton-nascimento/102443/



segunda-feira, 25 de abril de 2011

MEDIADORES/AS DE LEITURA - ADIAMENTO DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Confirmamos ao grupo de MEDIADORES/AS DE LEITURA do PMBFL que a formação continuada marcada para hoje foi transferida para o dia 06 de maio, em virtude da necessidade de parte do grupo assumir sala de aula, para que professores/as do Ciclo 1 e 2 participem de formações do CEEL. (Conforme comunicado por telefone).

Assim, observem as informações abaixo:
Data: 06/05/2011
Horário: manhã (8h) ou tarde (13:30h)
Local: Mini auditório do CFEPPF-Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire (Madalena)

Agradecendo a compreensão,
PMBFL

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

SBPC Regional na UFPE em Recife/PE


O PMBFL-Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores comunica aos grupos de Professoras/es de Biblioteca e de Mediadores/as de Leitura que todas e todos estão inscritos na SBPC-Regional, a se realizar em Recife/PE e fazendo parte da formação continuada da SEEL. O evento da SBPC Regional será realizado no Centro de Convenções/Teatro da UFPE, nos dias 24, 25 e 26/11/2010, turnos manhã e tarde, com o tema “Educação como um direito de todos”. Informações mais detalhadas, a SBPC oportuniza no seu site http://www.sbpcnet.org.br/site/home
Contando com a presença de todos e todas, ressaltamos a importância da participação no encontro anual da SBPC Regional, para nosso enriquecimento profissional e pessoal.
Equipe do PBMFL

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

PROFESSORES/AS DE LEITURA e MEDIADORES/AS DE LEITURA - comunicado

ENCONTRO DE FORMAÇÃO para PROFESSORES/AS DE BIBLIOTECA E MEDIADORES/AS DE LEITURA

O PMBFL-Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, com alegria, comunica a retomada de encontros de formação para os grupos de Professores/as de Biblioteca e Mediadores/as de Leitura, a acontecer no Centro de Formação Educador Paulo Freire, conforme cronograma abaixo:

Professores/as de Biblioteca
data: 18/08/2010 (quarta-feira)
Horário: observando o (seu) turno de trabalho
manhã: 8:00h
tarde: 14:00h
noite: 18:00h


Mediadores/as de Leitura
data: 19/08/2010 (quinta-feira)
Horário: observando o (seu) turno de trabalho
manhã: 8:00h
tarde: 14:00h


Aproveitamos para lembrar a importância dos encontros, no tocante à formação leitora, à socialização de vivências na mediação de leitura e ao fortalecimento das identidades dos próprios grupos na comunidade escolar. Assim como a pontualidade, uma vez que o tempo é sempre considerado insuficiente, ficando um gostinho de quero mais... Informamos, ainda, que estamos enviando por e-mail este convite, com a solicitação de resposta acusando o recebimento do mesmo. Finalizamos, com o agradecimento antecipado pela participação de todas e todos.
PMBFL


PMBFL-Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores
fone: 33555934
e-mail: gbfleitor5@gmail.com
blog: www.construindopasargada.wordpress.com
blog: www.construindopasargada.blogspot.com

Centro de Formação Educador Paulo Freire
Rua Real da Torre, 299 – Madalena
fone: 33555857 / 33555852

sexta-feira, 4 de junho de 2010

mediação de leitura: E.M. Dom Hélder Câmara

3ª semana de mediação de leitura – Curta metragem “The Little Matchgirl”, de Roger Allers e  o conto “A menininha dos fósforos”, de Hans Christian Andersen.

 

Curta metragem “Oktapodi”, de Gobelins, l'École de l'Image e o livro pop-up “O peixinho que gostava de dar sustos”, de Trish Philips.

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Postado por Carlos Gomes de Oliveira Filho (mediador de leitura)

mediação de leitura: E.M. Dom Hélder Câmara

2ª semana – mediação de leitura a partir da relação entre cinema e literatura. Curta metragem “História trágica com final feliz”, de Regina Pessoa (Portugal) e os livros “A menina que aprendeu a voar”, de Ruth Rocha e “O sino que queria voar”, de Luiz Antonio Aguiar.

 

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Postado por Carlos Gomes de Oliveira Filho (mediador de leitura)

quinta-feira, 3 de junho de 2010

mediação de leitura: E.M. Dom Hélder Câmara

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   Biblioteca da Escola Municipal Dom Hélder Câmara

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Área composta sobretudo por livros infantis, poesia, infanto-juvenil e artes.

 

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1ª semana de mediação – apresentação do espaço de leitura

 

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1ª semana de mediação – leitura

 

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1ª semana de mediação – produção escrita

 

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antes & depois

 

 

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Leitura individual (aluna: Bia)

 

Postado por Carlos Gomes de Oliveira Filho (mediador de leitura).

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Aconteceu - Programa Manuel Bandeira / 2010 (1)

Aconteceu - PROGRAMA MANUEL BANDEIRA / 2010 (1)
O Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, cumprindo calendário prévio, teve encontros de formação com os grupos de Professoras/es de Bibliotecas, dia 25/03/2010 e de Mediadores/as de Leitura, dia 29/03/2010, no CETEC / Nóbrega. Em ambos encontros, num dos horários contou com as presenças da profª Luiza (DGEFD-Diretoria Geral de Ensino e Formação Continuada) e de Conrado Falbo (coordenador do Programa Manuel Bandeira) que vieram conhecer os grupos e apresentar algumas propostas para o redirecionamento do mesmo objetivando abranger a totalidade das escolas da Rede Municipal do Recife.
(Observação: O encontro com o grupo de Mediadores/as de Leitura da manhã foi cancelado.)

domingo, 28 de março de 2010

PARA O GRUPO DE MEDIADORES/AS DE LEITURA - URGENTE!

PARA O GRUPO DE MEDIADORES/AS DE LEITURA - URGENTE!

Retificação de CONVITE


O próximo encontro de formação continuada para os/as Mediadores/as de Leitura a se realizar em 29/03/2010 (segunda-feira) será somente no horário da tarde (14:00h) na DGTEC (antigo colégio Nóbrega) entrada pela Rua do Príncipe ou pela Rua Oliveira Lima, 824. A referida modificação foi comunicada ao grupo de Mediadoras/es de Leitura do turno da manhã, através de telefonemas, na última sexta-feira.

Assim, retificamos e reiteramos o convite:
data: 29/03/2010 ( segunda-feira)
horário: SOMENTE À TARDE: 14:00h
local: DGTEC (antigo colégio Nóbrega)

Grato, Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores.

sexta-feira, 26 de março de 2010

CONVITE para Formação de Mediadores/as de Leitura

PARA O GRUPO DE MEDIADORES/AS DE LEITURA
CONVITE



O próximo encontro de formação continuada para os/as Mediadores/as de Leitura acontecerá conforme discriminação abaixo:
data: 29/03/2010 ( segunda-feira)
horário: 8:00h (para o turno da manhã)
14:00h (para o turno da tarde)
local: DGTEC (antigo colégio Nóbrega)


Lembramos que, por ser um encontro mensal, sua presença é indispensável, assim como a sua pontualidade.
Lembramos, ainda, a entrega do relatório do período trabalhado neste ano letivo de 2010.
Solicitamos acusar o recebimento desse e-mail, assim que o ler. (*)

Grata, equipe de formação do Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores.


(*) e-mail passado aos/às mediadores/as de leitura do PMBFL.