PROJETO - “AGENTES DE LEITURA”
O QUE É?
Uma parceria da Prefeitura do Recife através da Secretaria de Cultura – Fundação de Cultura, com o objetivo de difundir/fortalecer o gosto e a prática pela leitura nas famílias de comunidades carentes da cidade.
A QUEM SE DESTINA?
A famílias beneficiadas pelos programas de elevação de renda e complementação da escolaridade do governo federal, onde haja bibliotecas (municipais, estaduais e comunitárias), localizadas em 12 bairros da cidade e bairros cincunvizinhos a saber:
São José, Água Fria, Bomba do Hemetério, Macaxeira, Vasco, Casa Amarela, Torrões, Zumbi, Iputinga, Afogados, Areias, COHAB e bairros vizinhos.
QUAL O MONTANTE DE RECURSOS INVESTIDOS?
O valor do Projeto é de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais) do MinC e R$ 80.222,98 (oitenta mil,duzentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos) como contrapartida da Prefeitura.
COMO VAI FUNCIONAR?
Serão selecionados 55 Agentes, sendo 49 Agentes de Leitura e 06 Agentes Articuladores, que receberão uma bolsa de complementação de renda no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), e atuarão da seguinte forma:
- os Agentes de Leitura receberão uma bicicleta, uniforme (camisa e boné), uma mochila e um acervo de 100 exemplares para levar, a título de empréstimo, às 25 famílias de seu entorno, através de atividades de incentivo e estímulo à leitura;
- os Agentes Articuladores receberão o uniforme (camisa e boné) e farão a supervisão do trabalho dos Agentes de Leitura;
- ambos receberão formação continuada para realização dessas atividades.
QUAL O PERFIL DOS/AS AGENTES?
Jovens de 18 a 29 anos, com ensino médio completo, que residam, comprovadamente, num dos bairros onde o Projeto vai atuar
COMO SE DÁ A COORDENAÇÃO DO PROJETO?
A Estrutura organizativa do Projeto é a seguinte:
Coordenação Nacional, integrada pela Diretoria do Livro, Leitura e Literatura/ secretaria de Articulação Institucional/MinC, de onde se constitui o Comitê de Acompanhamento e Gestão do Programa Mais Cultura
Coordenação Municipal, formada por uma gestora da Fundação de Cultura, Secretaria de Cultura e Educação da Cidade do Recife, Secretaria de Cultura do Estado, representação do Minc no Recife, representantes de ONGs, bibliotecas municipais e comunitárias; dessa articulação constituiu-se a Comissão de Avaliação Técnica do Projeto.
QUANDO TERÁ INÍCIO O PROJETO?
O Edital de inscrições foi lançado em 09 de novembro, fixando o período de 14 de novembro a 30 de dezembro para as inscrições; os/as habilitados/as serão submetidos/as a um processo de seleção.
A previsão é de que no dia 12 de março, dia do aniversário da cidade, o Projeto “Agentes de Leitura” tenha início na cidade do Recife.
QUAIS SÃO OS LOCAIS DE INSCRIÇÃO?
Biblioteca Popular de Afogados
Rua Jacira - s/n, Afogados – Recife/PE
Biblioteca Popular de Casa Amarela – Jornalista Alcides Lopes
Rua Major Afonso Leal, s/n – Casa Amarela Recife/PE
Escolas Municipais:
Costa Porto (Ilha Joana Bezerra); Beberibe; Mário Melo (Campo Grande); Nova Descoberta (Passarinho); Nilo Pereira (Casa Amarela); Gilberto Freire (Dois Irmãos); Arraial Novo Bom Jesus (Torrões); Iputinga; Hugo Gerdau (San Martin); Chico Mendes (Areias); Karla Patrícia (Boa Viagem); Asa Branca (COHAB); Júlio de Oliveira (Cafesópolis - Imbiribeira).
FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE
EDITAL PROGRAMA MAIS CULTURA
BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA PARA AGENTES DE LEITURA DO RECIFE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Fundação de Cultura Cidade do Recife no uso de suas atribuições e em parceria com o Ministério da Cultura, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção e concessão de bolsas de complementação de renda relativas ao Projeto “Agentes de Leitura”, segundo as determinações do Acordo de Cooperação entre a Fundação de Cultura Cidade do Recife e o Ministério da Cultura, por meio do Programa Mais Cultura, instituído pelo Presidente da República sob Decreto Nº 6.226, de 04 de Outubro de 2007, com os seguintes objetivos:
I - ampliar o acesso aos bens e serviços culturais e meios necessários para a expressão simbólica, promovendo a auto-estima, o sentimento de pertencimento, a cidadania, o protagonismo social e a diversidade cultural;
II - qualificar o ambiente social das cidades e do meio rural, ampliando a oferta de equipamentos e dos meios de acesso à produção e à expressão cultural; e
III - gerar oportunidades de trabalho, emprego e renda para trabalhadores, micro, pequenas e médias empresas e empreendimentos da economia solidária do mercado cultural brasileiro.
Para efeito deste edital compreende-se por:
a) Coordenação Nacional do Projeto Agentes de Leitura:
Unidade da Diretoria de Livro, Leitura e Literatura – DLLL /Secretaria de Articulação Institucional – SAI/ Ministério da Cultura, responsável pela coordenação geral do projeto, em termos institucionais, pedagógicos, técnicos e de gestão, de forma direta ou descentralizada;
b) Coordenação Municipal do Projeto Agentes de Leitura:
Equipe composta por técnicos da Fundação de Cultura Cidade do Recife, Secretaria de Cultura do Recife e outras secretarias e entidades (universidades, ONGs, etc), que procederá a execução Municipal do Projeto, em termos institucionais, técnicos e de gestão de forma direta ou descentralizada;
c) Comissão de Avaliação Técnica:
Comissão formada por técnicos da Fundação de Cultura Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura do Recife e outras secretarias e entidades (universidades, ONGs, etc) responsáveis pela implementação do processo de seleção dos Agentes de Leitura no Município do Recife;
d) Comitê de Acompanhamento e Gestão do Programa Mais Cultura:
Unidade instituída pelo Acordo de Cooperação do Programa Mais Cultura, firmado entre o Ministério da Cultura e a Fundação de Cultura Cidade do Recife, responsável pela execução e acompanhamento das ações do Programa Mais Cultura no Município.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Edital a concessão de 55 (cinqüenta e cinco) bolsas de complementação de renda, no valor mensal unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), para jovens e adultos, entre 18 e 29 anos, com habilidades para a ação e difusão Cultural, que atuarão no âmbito de suas comunidades como Agentes de Leitura a fim de colaborar com o desenvolvimento humano através do acesso aos bens e serviços culturais em municípios e comunidades do Município do Recife identificados segundo critérios de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), definido pela UNESCO, de baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), definido pelo Ministério da Educação, numa ação integrada com os Programas Territórios da Cidadania, Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), Programa Mais Educação, Programa Bolsa Família, Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) e com outras ações do Governo Federal;
1.2. As bolsas integrantes do presente Edital são destinadas, prioritariamente, a pessoas físicas que estejam enquadradas, abaixo da linha de pobreza comprovando-se tal situação mediante a apresentação do Registro no Cadastro Único do Governo Federal (Número de Identificador Social – NIS) do Programa Bolsa Família;
1.2.1. O Número de Identificador Social – NIS deverá conter a identificação e documentação do candidato;
1.3. As bolsas integrantes do presente Edital se dividem em 02 (duas) categorias, cujos quantitativos e atribuições serão os seguintes:
a) Bolsa Agente de Leitura de Campo – 49 (quarenta e nove) bolsas destinadas aos Agentes de Leitura selecionados que atuarão como mediadores culturais, nos termos deste Edital, nos Pontos de Leitura, Bibliotecas Municipais e juntos a, no mínimo, 25 (vinte e cinco) famílias;
b) Bolsa Agente de Leitura Articulador – 06 (seis) bolsas destinadas aos Articuladores selecionados que contribuirão com a gestão, articulação, acompanhamento sistemático e avaliação dos Agentes de Leitura, participando da gestão com os representantes municipais do Projeto, nos termos deste Edital, sendo-lhe atribuída a atuação junto às famílias assistidas pelos Agentes de Leitura;
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
2.1 O valor total do presente Edital é de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais)
2.1.2 – Os recursos para execução deste projeto correrão à Dotação Orçamentária nº. 6201.13.392.1.211.2.304 – Promoções de Ações Culturais. Elemento de Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 242.
2.2. - Os candidatos selecionados neste edital receberão auxílio mensal através de Bolsa de complementação de renda, no valor de R$ 350.00 (trezentos e cinqüenta reais) por mês, durante 12 (doze) meses;
2.2.1. A Fundação de Cultura Cidade do Recife em conformidade com o Programa Mais Cultura, será responsável pela contratação de agente financeiro para o pagamento da bolsa, orientando o procedimento a ser seguido para abertura da conta bancária relativa ao presente Edital, diligenciando a emissão dos respectivos cartões bancários e os respectivos depósitos mensais;
2.2.2. Não estão computados no valor mensal da bolsa de complementação de renda, taxas de manutenção de conta bancária;
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Poderão inscrever-se no presente Edital pessoas físicas, civilmente capazes, que possuam residência física nas comunidades ou bairros da cidade do Recife que compõem o território definido pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, em consonância com a territorialidade do Programa Mais Cultura do Ministério da Cultura;
3.2. Só poderão concorrer neste edital, pessoas físicas que atendam às disposições aqui estabelecidas e que, comprovadamente, residam nos seguintes bairros, conforme tabela abaixo:
QUADRO DE BAIRROS E VAGAS POR RPA:
R.P.A.s | BAIRROS | AGENTES DE LEITURA POR BAIRRO (Nº VAGAS) | PODEM SE INSCREVER, TAMBÉM, MORADORES DESSES BAIRROS (VIZINHOS) | AGENTES ARTICULADORES |
01 | SÃO JOSÉ | 04 | SÃO JOSÉ, CABANGA, COELHOS, JOANA BEZERRA, BOA VISTA, AFOGADOS E SANTO ANTÔNIO | 01 |
02 | ÁGUA FRIA | 05 | ÁGUA FRIA, ARRUDA, BEBERIBE, FUNDÃO, LINHA DO TIRO, PORTO DA MADEIRA, CAMPINA DO BARRETO, BOMBA DO HEMETÉRIO E ALTO SANTA TEREZINHA | 01 |
BOMBA DO HEMETÉRIO | 05 | MANGABEIRA, BOMBA DO HEMETÉRIO, ARRUDA, ÁGUA FRIA, ALTO JOSÉ DO PINHO E ALTO SANTA TEREZINHA | ||
03 | MACAXEIRA | 04 | NOVA DESCOBERTA, CÓRREGO DO JENIPAPO, MACAXEIRA, APIPUCOS E ALTO DO MANDU | 01 |
VASCO DA GAMA | 04 | ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, VASCO DA GAMA, BREJO DE BEBERIBE, CASA AMARELA, MORRO DA CONCEIÇÃO E NOVA DESCOBERTA | ||
CASA AMARELA | 04 | CASA FORTE, CASA AMARELA, MORRO DA CONCEIÇÃO, ALTO JOSÉ DO PINHO, MANGABEIRA, TAMARINEIRA, PARNAMIRIM, MONTEIRO, POÇO, ALTO DO MANDU, VASCO DA GAMA E NOVA DESCOBERTA | ||
04 | TORRÕES | 04 | TORRÕES, CORDEIRO, ENGENHO DO MEIO, SAN MARTIN E CURADO | 01 |
ZUMBI | 03 | ZUMBI, MADALENA, PRADO, CORDEIRO E TORRE. | ||
IPUTINGA | 04 | IPUTINGA, VÁRZEA, CAXANGÁ, CIDADE UNIVERSITÁRIA, APIPUCOS, POÇO DA PANELA, CORDEIRO, ENGENHO DO MEIO E MONTEIRO | ||
05 | AFOGADOS | 04 | AFOGADOS, BONGI, CABANGA, ILHA DO RETIRO, IMBIRIBEIRA, JIQUIÁ, MANGUEIRA, ILHA JOANA BEZERRA, MUSTARDINHA, PRADO, PINA E SÃO JOSÉ | 01 |
AREIAS | 04 | AREIAS, JARDIM SÃO PAULO, ESTÂNCIA, JIQUIÁ, TEJIPIÓ, IMBIRIBEIRA, IPSEP E CAÇOTE | ||
06 | COHAB | 04 | COHAB, BARRO, IBURA E JORDÃO | 01 |
3.3. Os candidatos interessados em concorrer às bolsas oferecidas neste Edital deverão se inscrever, gratuitamente, no período de 14 de novembro a 30 de dezembro de 2011, em formulário próprio (ANEXO I) disponibilizado no site www.recife.pe.gov.br da Prefeitura da Cidade do Recife, que deverão ser entregues nas Escolas Municipais constantes no ANEXO II deste edital ou nos endereços abaixo:
3.3.1 – Biblioteca Popular de Casa Amarela – Jornalista Alcides Lopes
Rua Major Afonso Leal, S/Nº, Casa Amarela, CEP 52070-160
Recife-PE;
3.3.2 – Biblioteca Popular de Afogados
Rua Jacira, S/Nº, Afogados, CEP 50770-230
Recife-PE;
3.4. Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), civilmente capaz;
b) Comprovar através de documentos válidos (item 3.8 e 3.8.1) residência fixa em bairros constantes do item 3.2;
c) Comprovar, caso tenha, seu Registro no Cadastro Único do Governo Federal (Número de Identificador Social – NIS) do Programa Bolsa Família;
d) Haver concluído o Ensino Médio até a data de inscrição;
e) Ter idade entre 18 e 29 anos;
3.5. Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição devidamente assinado (Anexo I deste edital);
b) Cópia do documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de motorista – CNH)
c) Cópia do CPF do(a) candidato(a) – dispensável caso apresente CNH;
c) Cópia do comprovante de endereço;
d) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido por Entidade reconhecida pelo MEC;
e) Currículo resumido do(a) candidato(a);
f) Comprovante de experiência e participação em Atividades Comunitárias, se for o caso;
i) Comprovante de registro do(a) candidato(a) ou de sua família no Cadastro Único do Governo Federal (Número de Indicador Social – NIS), caso tenha;
j) Termo de Cooperação Técnico-Financeira constante do Anexo III preenchido e assinado;
3.6. Somente serão aceitas inscrições apresentadas em envelope lacrado contendo toda a documentação exigida no item 3.5, entregues ou encaminhados por Correio para qualquer um dos endereços citados no item 3.3 ou qualquer endereço constante no ANEXO II, com aviso de recebimento, postado até o dia 16 de dezembro de 2011;
3.7. No envelope de inscrição deverão constar, no espaço do remetente e do destinatário, as seguintes informações:
Remetente: Nome do(a) candidato(a)
Endereço completo do(a) candidato(a)
Edital Programa Mais Cultura - Bolsa de complementação de renda para Agente de Leitura no Município do Recife - 2011”
Destinatário: Edital Programa Mais Cultura - Bolsa de complementação de renda para Agentes de Leitura no Município do Recife – 2010.
Endereço escolhido para a entrega/envio da inscrição
3.8. Para fins de comprovação de endereço serão aceitos contas de água, luz, telefone, IPTU em nome do(a) candidato(a) ou de seus familiares;
3.8.1. Caso o candidato não tenha como comprovar endereço, nos termos do item anterior, será aceita declaração de comprovação de domicílio emitida por autoridade ou servidor público que atue no município (prefeito, secretário municipal, diretor escolar, professor, delegado de polícia, médico, etc);
3.9. O Termo de Cooperação Técnico-Financeira – Anexo III deste edital só passará a ter validade após a conclusão do processo seletivo, mediante assinatura pela Fundação de Cultura Cidade do Recife nos Termos de Cooperação Técnico-Financeira dos candidatos selecionados;
3.10. A apresentação da inscrição implica na prévia e integral concordância do (a) candidato (a) quanto às disposições previstas neste Edital;
4. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO:
4.1 - O processo de Seleção do presente Edital consistirá das seguintes fases:
I - Primeira Fase – Habilitação – fase de natureza eliminatória que consistirá na análise da existência, validade e regularidade da documentação constante do Envelope de Inscrição em consonância com as disposições dos itens 3.1 a 3.8 deste Edital a ser realizada pela Comissão de Avaliação Técnica, instituída pela FCCR;
a) Na abertura dos envelopes pela Comissão de Avaliação Técnica, logo após o término do período de inscrição, deverão ser avaliados os formulários de inscrição e documentos de habilitação dos candidatos devendo ser desclassificados aqueles que não atendam integralmente os termos deste Edital;
b) A Comissão de Avaliação Técnica terá prazo máximo de 10 (dez) dias para a conclusão da habilitação das propostas;
c) As inscrições habilitadas na primeira fase serão consideradas aptas e encaminhadas pela Comissão de Avaliação Técnica à Coordenação do Projeto para efeito de comunicação e preparativos para a Segunda Fase, num prazo de 10 (dez) dias;
II – Segunda Fase – Avaliação de Conhecimentos - fase de natureza classificatória que consistirá na realização de Prova Escrita a ser ministrada e pontuada sob a coordenação da Comissão de Avaliação Técnica;
a) A prova escrita será realizada no mesmo dia e horário (ANEXO IV) para todos os candidatos e será amplamente divulgada pela Fundação de Cultura Cidade do Recife;
b) A prova escrita conterá questões de interpretação de textos e de produção textual, atribuindo-se às questões dissertativas a pontuação máxima de 10 (dez) pontos e à redação a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, resultando na nota máxima atribuída à prova de 20 (vinte) pontos;
c) Para fins de correção e pontuação da prova escrita e redação serão considerados, principalmente, a aplicação pelo(a) candidato(a) das regras pertinentes à coerência com o tema proposto, ortografia, sintaxe, concordância, e pontuação;
d) A prova oral será realizada seguindo o término da prova escrita e consistirá na leitura de texto sorteado pela Comissão de Avaliação Técnica, atribuindo-se a esta prova a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos;
e) A Comissão de Avaliação Técnica procederá o somatório das notas pertinentes às provas escrita e oral, desclassificando os candidatos que obtiverem nota geral inferior a 35 (trinta e cinco) pontos;
f) O resultado da segunda fase será informado aos candidatos até 06 (seis) dias úteis após a realização das avaliações;
III – Terceira Fase – Análise de currículo e Entrevistas – fase de natureza classificatória que consistirá na verificação da qualificação e experiência do (a) candidato(a) no tocante ao desenvolvimento humano e cultural de sua localidade a qual se dará através de análise do currículo, entrevista e visita ao(à) candidato(a);
a) A Comissão Técnica atribuirá ao currículo do(a) candidato(a) a nota máxima de 05 (cinco) pontos, devendo considerar aspectos pertinentes à evolução escolar do(a) candidato(a) constante de seu histórico escolar, experiência e demais informações correlatas à sua experiência;
b) Será atribuída à entrevista a ser realizada com o(a) candidato(a) a nota máxima de 15 (quinze) pontos, devendo ser considerados, para fins de pontuação, aspectos pertinentes à desenvoltura do(a) candidato(a), disponibilidade de tempo, potencial técnico para promover a leitura, integração social e aptidão para atuar como Agente de Leitura Articulador; que consistirá na verificação da qualificação e experiência do(a) candidato(a) no tocante ao desenvolvimento humano e cultural de sua localidade a qual se dará através de análise do currículo, entrevista e visita ao(à) candidato(a); atribuídas às 03 (três) fases de seleção, considerando-se desclassificado o(a) candidato(a) que não atingir a nota mínima de 45 (quarenta e cinco) pontos;
4.2. A nota classificatória final dos candidatos corresponderá à soma aritmética das notas atribuídas às 03 (três) fases de seleção, considerando-se desclassificado o(a) candidato(a) que não atingir a nota mínima de 45 (quarenta e cinco) pontos;
4.3. Como critérios de desempate no processo classificatório da seleção, serão avaliados os seguintes pontos:
4.3.1 Como critério primário, os candidatos enquadrados no item 1.2 deste edital;
4.3.2 Permanecendo situação de empate entre candidatos, terão prioridade os candidatos de maior idade;
4.4. Da decisão da Comissão de Avaliação Técnica cabe recurso, a ser endereçado para a própria comissão nos mesmos endereços de envio das inscrições, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da divulgação do resultado que desclassificou o(a) candidato(a);
4.4.1. Os recursos a que se referem o item anterior serão decididos por meio de maioria simples;
4.4.2. A Comissão de Avaliação Técnica terá prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para se pronunciar quanto aos processos de recurso protocolados no prazo estipulado;
4.4.3. Após decorrido o prazo recursal a Comissão de Avaliação Técnica fará a publicação no Diário Oficial do município da relação dos candidatos por bairro e a divulgação no site da Prefeitura do Recife, do Ministério da Cultura e do Programa Mais Cultura, bem como o aviso de convocação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
4.5. É facultado à Comissão de Avaliação Técnica, bem como a Fundação de Cultura, promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações ou documentos constantes das inscrições e nos pedidos de recurso ou em qualquer etapa do processo seletivo;
4.6. Serão selecionados candidatos para compor 02 (duas) listas: a primeira, por candidatos com melhor pontuação, para ocupação imediata de posto de Agente de Leitura ou de Agente de Leitura Articulador e a segunda, de candidatos classificáveis, seguindo a ordem de pontuação, que poderão vir a responder processo de substituição de Agente de Leitura;
4.6.1. Na impossibilidade de classificar candidatos, na lista de selecionados e na lista de classificáveis, conforme estabelecido no item 3.2, o total de candidatos selecionados e de suplentes poderá ser complementado com candidatos classificáveis daqueles bairros cujos candidatos tiveram melhor desempenho, considerando-se a densidade demográfica do bairro;
4.7. A lista de classificáveis será construída de acordo com a distribuição estabelecida no item 3.2;
4.8. Havendo desclassificação de candidato(a) convocado(a) a Fundação de Cultura, mediante ofício, procederá à convocação dos(as) candidatos(as) seguintes na ordem classificatória até o preenchimento total das vagas, concedendo-se a estes o mesmo prazo para apresentação constante no item 4.4.3 deste Edital.
4.9. A Comissão de Avaliação Técnica terá o prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos para realizar os procedimentos pertinentes à conclusão da Segunda e Terceira Fase de Seleção;
5. DA BOLSA CONCEDIDA:
5.1. As bolsas concedidas, em todas as suas categorias, terão duração de 01 (hum) ano, permitida uma única prorrogação por igual período, mediante a comprovação de aproveitamento do bolsista e da necessidade de mais esse período por parecer técnico da Fundação de Cultura Cidade do Recife, bem como da disponibilidade orçamentária para continuidade do projeto;
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS:
6.1. Os(as) beneficiários(as) das Bolsas Agentes de Leitura comprometem-se a realizar com probidade e eficiência todas as ações estabelecidas no Termo de Cooperação Técnico-Financeira do(a) Agente, constante do Anexo III deste Edital, bem como participar de atividades, reuniões e eventos para os quais forem convocados pela Coordenação do Projeto;
6.2. O Bolsista deverá assumir uma postura ético–profissional diante de todas as atividades propostas pelo Termo de Cooperação Técnico-Financeira – Anexo III, ao presente Edital, competindo-lhe, obrigatoriamente, a colaboração com a Comissão do Projeto e demais Gestores Municipais e Nacionais na elaboração de relatórios mensais a serem enviados para a Coordenação, bem como se compromete a participar das reuniões de estudo e avaliação;
6.3. O desempenho do bolsista será acompanhado mediante a análise desses relatórios pela Coordenação do Projeto e seus respectivos Conselhos Gestores que se reunirão, no mínimo trimestralmente;
6.4. Havendo constatação de descumprimento das obrigações assumidas pelo Bolsista (a título de exemplificação, mas não exclusivamente: não participação na elaboração do relatório e/ou desempenho insuficiente) seja através de denúncia ou mediante o resultado dos relatórios de desempenho, será instaurado o devido processo administrativo, concedendo ao Bolsista o direito de defesa;
6.5. Concluindo o processo administrativo pelo afastamento do Bolsista, a Coordenação Municipal do projeto sustará, de imediato, o pagamento da Bolsa concedida. Havendo configuração de danos ao município ou a terceiros, a Fundação de Cultura remeterá o feito para o conhecimento da Assessoria Jurídica com vistas à instauração de devido processo judicial;
6.6. Em razão dos critérios de territorialidade deste edital, o bolsista beneficiado assume o compromisso de não proceder qualquer alteração de residência para fora do Bairro de origem, sob pena do cancelamento da bolsa de complementação de renda;
6.7. Na hipótese de mudança de bairro, ou necessitando o Bolsista de afastar-se temporariamente do Projeto em razão de gravidez, doença ou motivo de força maior deverá o mesmo, por escrito, comunicar o fato diretamente à Coordenação Municipal do Projeto – Fundação de Cultura Cidade do Recife objetivando a tomada das devidas providências junto às famílias atendidas e demais procedimentos burocráticos e avaliativos para possível substituição de bolsista;
6.8. Em caso de substituição, serão adotados, para fins de convocação, os critérios relativos às pontuações alcançadas nas avaliações realizadas (lista de classificáveis), as quais ficarão devidamente arquivadas junto à Fundação de Cultura por todo o período de duração do Projeto, devendo o Termo de Cooperação Técnico-Financeira - Anexo III do candidato convocado ser assinado pela FCCR
6.9. A Coordenação do projeto não está obrigada a re-inserir o bolsista licenciado na equipe do projeto, o que só ocorrerá mediante a avaliação de desempenho do bolsista substituto;
6.10. No decorrer do Projeto a Coordenação Municipal e a Coordenação Nacional do Projeto poderão solicitar, a título de contrapartida do bolsista, sua participação em atividades e eventos de caráter cultural, educacional e profissional promovidos por este Ministério em sua localidade, região ou no Estado, devendo ao final apresentar relatório escrito de sua experiência como Mediador Cultural e atividades desenvolvidas com a comunidade
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Fica terminantemente proibida a participação de funcionários públicos, de qualquer esfera, neste edital;
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, em consonância com a Coordenação Nacional do Projeto e com o Comitê de Acompanhamento e Gestão do Programa Mais Cultura no Município.
Recife-PE, 09 de novembro de 2011.
Fundação de Cultura Cidade do Recife
Luiz Cleodon Valença de Melo
ANEXO IV
CRONOGRAMA
EVENTO | PERÍODO |
Publicação Edital | 10/11/2011 |
Inscrições | De 14/11/2011 a 30/12/2011 |
1ª fase - Habilitação | De 09/01 a 16/01/2012 |
Resultado – 1ª fase – Habilitação | 16/01/2012 |
2ª fase – Avaliação de Conhecimentos | 22/01/2012 |
Resultado – 2ª fase – Avaliação de Conhecimentos | 30/01/2012 |
3ª fase – Análise de Currículos e Entrevista | 31/01/2012 a 09/02/2012 |
Resultado – 3ª fase – Análise de Currículos e Entrevista | 10/02/2012 |
Recursos | De 10/02 a 14/02/2012 |
Resultado Final | 18/02/2012 |
Formação dos/as agentes | 05/03 a 09/03/2012 |
Lançamento do Projeto “Agentes de Leitura” | 12/03/2012 |